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Sorteio no Instagram é legal? O que diz a lei no Brasil

Resposta curta: depende de quem sorteia e para quê. Quando uma empresa distribui prêmios para divulgar a marca, a lei exige autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Esta página é informação geral, não aconselhamento jurídico.

7 min de leituraAtualizado em 15 de outubro de 2026

Nesta página

Antes de ler

Informação geral, não é aconselhamento jurídico. Resumimos as regras a partir de fontes oficiais consultadas em outubro de 2026, com os links no fim da página. As normas mudam e cada caso tem detalhes. Para promoções de empresas ou com prêmios de valor, fale com um advogado.

O Gifty é um app para sortear comentários. Ele não autoriza promoções, não torna um sorteio legal e não substitui a autorização da SPA.

Resumo em 6 pontos

O que as fontes oficiais dizem, em poucas linhas:

  • Empresa que sorteia prêmios para divulgar marca, produto ou serviço precisa de autorização prévia da SPA (Lei 5.768/1971, art. 1º)
  • Só pessoas jurídicas (CNPJ) podem ser autorizadas; pessoa física com CPF não consegue autorização
  • Influenciador em promoção de marca entra como empresa aderente, com CNPJ próprio
  • Em promoção autorizada na modalidade sorteio, o resultado segue a Loteria Federal, e a SPA veda a escolha do ganhador por plataformas automáticas
  • Prêmio em dinheiro ou Pix é proibido em promoção comercial
  • Rifa não é permitida no Brasil: é tratada como loteria não autorizada

O que diz a Lei 5.768/1971

O art. 1º da Lei 5.768/1971 diz que “a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda”. A lei é regulamentada pelo Decreto 70.951/1972 e pela Portaria SEAE/ME 7.638/2022, que traz as normas de autorização, inclusive para promoções em redes sociais.

Três pontos da lei pesam para quem sorteia no Instagram:

  • a autorização só pode ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis (art. 1º, § 1º);
  • “é proibida a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro” (§ 3º);
  • os sorteios “obedecerão aos resultados da extração das Loterias Federais” (§ 4º, com a redação da Lei 14.027/2020).

A lei também abre exceção para o concurso “exclusivamente cultural artístico, desportivo ou recreativo”, sem sorte e sem compra (art. 3º, II). Um sorteio de comentários depende de sorte, então não entra nessa exceção.

Quem autoriza hoje: a SPA, do Ministério da Fazenda

Segundo o próprio Ministério, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) é “o órgão responsável exclusivo por regular, autorizar, fiscalizar e sancionar promoções comerciais em todo o Brasil”. Os pedidos são feitos pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), com conta gov.br.

Muitos artigos ainda dizem que a autorização é dada pela Caixa, pela SEAE, pela SECAP, pela Sefel ou pelo “Ministério da Economia”. Isso está desatualizado: hoje, quem autoriza é a SPA. Também não existe isenção para prêmios “de valor simbólico”: a tabela da taxa de autorização no FAQ da SPA começa em R$ 34 para promoções com prêmios de até R$ 1.000.

Empresas: quando precisa de autorização

Se uma loja, marca, salão ou qualquer empresa sorteia prêmios para divulgar o negócio, isso é promoção comercial e depende de autorização prévia. A SPA esclarece que empresas prestadoras de serviço também podem ser autorizadas. Segundo as perguntas frequentes da SPA:

  • o pedido deve ser feito, em regra, com 40 a 120 dias de antecedência, e a SPA decide em até 30 dias;
  • a divulgação não pode começar antes do Certificado de Autorização, cujo número deve aparecer em todo o material;
  • na modalidade sorteio, os ganhadores saem dos resultados da Loteria Federal;
  • prêmio em dinheiro, Pix ou qualquer coisa que vire dinheiro não é permitido;
  • o total de prêmios não pode passar de 5% da receita operacional média mensal da empresa.

Em redes sociais, o regulamento precisa explicar como a participação é confirmada, prever a desclassificação de quem usar “meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos” e guardar as provas de participação por três anos. A SPA ainda destaca a “vedação à contemplação por meio randômico, na qual a definição da pessoa ganhadora é realizada por plataformas de forma automatizada, conhecidas por seu uso por influenciadores na realização de sorteios”.

Na prática: em uma promoção autorizada, o ganhador oficial não deve ser escolhido por um app de sorteio como o Gifty.

Influenciadores e criadores de conteúdo

Quando um influenciador participa de uma promoção de marca, a SPA orienta que ele entre “como empresa aderente, através de CNPJ próprio”, preencha o Termo de Adesão – Rede Social e tenha o perfil listado no plano da promoção. A responsabilidade da marca e do influenciador é solidária: os dois respondem por eventuais problemas.

Se o sorteio divulga um produto, um serviço ou uma marca, mesmo no perfil pessoal, o caminho mais seguro é tratá-lo como promoção comercial e conversar com um advogado antes de publicar.

E se eu sou pessoa física?

A SPA é direta: “pessoas físicas, representadas apenas por CPF, não podem realizar promoções comerciais autorizadas pela SPA/MF, ainda que em plataformas online ou redes sociais”. Ou seja, quem não tem CNPJ não consegue pedir autorização.

O que a lei controla é a distribuição de prêmios a título de propaganda. O FAQ da SPA não trata em separado de um sorteio pessoal, sem divulgar marca, produto ou serviço, como um presente para amigos e seguidores. É uma zona cinzenta: quanto mais o sorteio servir para promover algo, como um perfil que vende, uma publi ou um produto, mais perto ele fica de uma promoção comercial sem autorização. Não há garantia de que um sorteio de pessoa física esteja liberado. Na dúvida, procure um advogado.

Rifa é proibida? E concurso cultural?

Rifa: segundo a SPA, as rifas “não são admitidas pela legislação brasileira, sendo enquadradas como loterias não autorizadas”, com base no art. 51 da Lei de Contravenções Penais, que pune quem promove loteria sem autorização. Vender números, cobrar para participar ou fazer “rifa online” no Instagram cai nessa regra. Organizações da sociedade civil têm regras próprias para sorteios filantrópicos, também com autorização.

Concurso cultural: não serve de atalho para um sorteio. A SPA explica que o concurso cultural não pode ter sorte (álea) nem propaganda: vence quem tem mérito, como em concursos de redação ou de fotografia. Se o ganhador sai de um sorteio de comentários, é sorteio, mesmo que a legenda chame de concurso.

Quais são as penalidades

Pelo art. 12 da Lei 5.768/1971, com a redação da Lei 14.790/2023, quem faz essas operações sem autorização fica sujeito a multa de até 100% do valor dos prêmios prometidos, proibição de realizá-las por até 2 anos e advertência. As mesmas sanções valem para quem “prometer publicamente” realizar essas operações em desacordo com as normas: anunciar já conta. Em 2026, a Portaria SPA/MF 1.818/2026 regulamentou o processo de sanção.

Onde o Gifty entra, e onde não entra

O Gifty sorteia ganhadores e suplentes entre os comentários de um post ou reel público e grava o vídeo do sorteio. Isso ajuda a mostrar que o resultado foi aleatório, mas não muda nada na parte legal:

  • o Gifty não pede, não concede e não substitui a autorização da SPA;
  • usar o app não torna um sorteio legal nem “oficial”;
  • em promoções autorizadas, siga o plano aprovado pela SPA para definir o ganhador.

Para escrever as regras, veja os modelos de regras prontas e as dicas para evitar sorteio falso.

Perguntas frequentes

Sorteio no Instagram precisa de autorização?

Se é uma empresa distribuindo prêmios para divulgar marca, produto ou serviço, sim: a Lei 5.768/1971 exige autorização prévia da SPA. Para sorteios pessoais, sem nenhuma divulgação, o FAQ oficial não traz uma resposta específica. Informação geral, não aconselhamento jurídico.

Quanto custa a autorização da SPA?

A taxa depende do valor total dos prêmios. Pela tabela do FAQ da SPA, é de R$ 34 para prêmios de até R$ 1.000, R$ 166 de R$ 1.000,01 a R$ 5.000 e R$ 334 de R$ 5.000,01 a R$ 10.000, subindo nas faixas seguintes. Confira a tabela atual no site da SPA antes de pedir.

Pessoa física pode fazer sorteio no Instagram?

Pessoa física não consegue autorização da SPA, que é concedida só a empresas. Se o sorteio promove algo, ele tende a ser visto como promoção comercial. Para sorteios realmente pessoais, a regra não é clara, e vale consultar um advogado.

Influenciador precisa de CNPJ para sortear?

Em promoção comercial de uma marca, sim. A SPA diz que o influenciador entra como empresa aderente, com CNPJ próprio e Termo de Adesão – Rede Social.

Posso sortear dinheiro ou Pix?

Em promoção comercial, não. A lei proíbe prêmios em dinheiro, e a SPA diz que o Pix “não pode ser utilizado como premiação”, assim como vales ou qualquer prêmio que vire dinheiro.

Rifa online é permitida?

Não. A SPA diz que rifas são tratadas como loterias não autorizadas, com base no art. 51 da Lei de Contravenções Penais.

Usar um app de sorteio deixa a promoção legal?

Não. Um app só escolhe o ganhador ao acaso. Ele não substitui a autorização, e a SPA veda a escolha do ganhador por plataformas automáticas em promoções autorizadas.

Onde denunciar uma promoção irregular?

Segundo a SPA, promoções não autorizadas podem ser denunciadas pela plataforma Fala.BR ou pela Ouvidoria do Ministério da Fazenda. Reclamações de participantes também podem ir ao Procon.

Fontes oficiais